A FISESP – Federação Israelita do Estado de São Paulo vem informar à comunidade judaica paulista os procedimentos que devem ser adotados na hipótese de possível ocorrência de abusos sexuais contra menores de idade.
A orientação da FISESP tem caráter auxiliar. O denunciante deverá sempre procurar as autoridades policiais competentes a quem cabe tomar as providências judiciais.
Tendo em vista a gravidade dos eventos aqui tratados e o envolvimento de menores de idade, o sigilo no tratamento das informações será absoluto, a fim de preservar a integridade das vítimas.
A intenção da FISESP é auxiliar, orientar e informar procedimentos que devem ser adotados por familiares de vítimas de abusos sexuais que sejam menores de idade, sem retirar a competência das autoridades policiais.
COMO FAZER A DENÚNCIA:
A denúncia deve ser feita por qualquer pessoa que possua informações concretas a respeito de um possível crime praticado contra menores de idade, bem como pelos pais da vítima, seus responsáveis legais ou outros familiares.
Por conta da gravidade das acusações que são objeto deste canal aberto pela FISESP, denúncias que contenham apenas o nome de supostos agressores, sem a indicação do nome das vítimas, do local dos fatos ou outras informações que possam auxiliar as Autoridades na elucidação dos fatos, não serão consideradas.
ORIENTAÇÃO DA FISESP:
Recebida a denúncia, caberá ao profissional da FISESP que estiver de plantão tomar as seguintes providências:
Orientar a família para encaminhamento da denúncia perante as autoridades policiais competentes.
Se o ato tiver ocorrido dentro de uma entidade judaica, a FISESP contatará imediatamente o Presidente da entidade para informar a situação visando aumentar os procedimentos de proteção aos seus frequentadores, bem como providenciar a imediata apuração dos fatos.
Caso os fatos tenham ocorrido em local que não seja uma entidade judaica, a FISESP ainda assim estará à disposição para auxiliar à família na procura pelas autoridades policiais competentes.