A Confederação Israelita do Brasil (CONIB) e a Federação Israelita do Estado de São Paulo (FISESP) saúdam a decisão da Justiça de condenar o vereador paulistano Adilson Amadeu por ataques antissemitas ao também vereador Daniel Annenberg durante uma sessão da Câmara Municipal em 2019.
Na ocasião, Amadeu xingou Annenberg de “judeu filho da pu…” e “judeu bos…” após o colega ter votado contra um projeto de lei seu. A ação foi movida pelas duas entidades, CONIB e FISESP.
O antissemitismo e todas as formas de preconceito e racismo devem ser condenadas e punidas no rigor da lei brasileira. Quando um político é autor de crimes dessa natureza o mal causado pode ser ainda maior.
Adilson Amadeu recebeu inicialmente pena de um ano e quatro meses de prisão, convertida em trabalhos comunitários pelo mesmo período. Também foi condenado a pagar multa de um salário mínimo e indenização de R$ 10 mil por danos morais ao vereador Daniel Annenberg.
A juíza Ana Helena Mellim, da 31.ª Vara Criminal de São Paulo, enquadrou as declarações como injúria racial e considerou que a fala do vereador da União Brasil não estava protegida pela imunidade parlamentar.
“Para a caracterização do delito de injúria racial, basta que o autor atue com o objetivo de ofender a dignidade e o decoro de alguém e que ele o faça, utilizando referências à raça, à cor, à etnia, à religião, à origem, à condição de idoso ou de portador de deficiência”, disse a magistrada.
CONIB e FISESP reiteram que mesmo no calor das discussões parlamentares, não há espaço para o aprofundamento de preconceitos, discriminações e divisões em nossa sociedade. Todos têm o direito democrático de se expressar, mas não podemos aceitar atos de racismo, contra a comunidade judaica ou contra qualquer ser humano.