Justiça condena jornalista Breno Altman e determina remoção de postagens sobre Israel e Hamas

Tribunal determina remoção de publicações e defesa de Breno Altman afirma que manifestações estão amparadas na liberdade de expressão e irá recorrer

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O jornalista Breno Altman em debate feito na Sede da Folha de S. Paulo. Foto: Keiny Andrade.

Nesta quinta-feira, 31, a Justiça de São Paulo condenou o jornalista Breno Altman a pagar indenização no valor de R$ 20 mil em decorrência de cinco postagens consideradas pelo juiz como racistas contra judeus.

O jornalista vem enfrentando diversos processos na Justiça por conta de seu posicionamento antissemita e contra a atuação do Estado de Israel na guerra contra o Hamas.

Altman declara sua postura como uma postura contra o genocídio estatal, e não contra judeus, não havendo, portanto, antissemitismo em sua conduta. Ele é judeu e trata do conflito constantemente em sua atuação como jornalista.

Em nota, os advogados do jornalista disseram que “a sentença não vislumbrou qualquer ilicitude na maioria das publicações e, por essa razão, rejeitou uma pretendida condenação em valor muito superior.”

Altman já foi condenado em agosto deste ano, a três meses de prisão em regime aberto pelo crime de injúria contra o economista Alexandre Schwartsman e o presidente da organização pró-Israel StandWithUs Brasil, André Lajst, no que diz respeito a publicações envolvendo Gaza. Na época, a Justiça determinou que a detenção fosse tranformada em pagamento de multa.

Na decisão desta terça-feira, o juiz Paulo Bernardi Baccarat, da 16ª Vara Cível, considerou pedido de censura e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 80 mil com relação à 20 postagens do jornalista acerca do conflito.

O referente, a Conib (Confederação Israelita do Brasil), também solicitou a desmonetização do perfil de Breno Altman nas redes sociais e a “fiscalização e a proibição de veiculação de manifestação que possa incitar ódio e violência, apologia a terrorismo e defesa de atos praticados pelo Hamas.”, além de pagamento de R$ 1.320 a cada israelense com residência no Brasil.

A alegação é a de que, com suas postagens, o jornalista pode incitar perigo a judeus e israelenses e que sua conduta ultrapassa os limites de expressão.

O magistrado compreendeu não haver razão para indenização ou exclusão em 15 das 20 postagens, as quais disse não serem antissemitas, e sim, manifestações políticas, caso de quatro delas, ou acerca do Estado de Israel (11 publicações ao ver do juiz).

Porém, considerou 5 das postagens racistas, 3 divulgadas no X (Antigo Twitter) e 2 no Instagram. Em duas delas, Breno Altman utiliza a palavra “ratos” em contexto envolvendo o conflito Israel-Hamas. O juiz considerou a referência como racismo necessário de “intervenção estatal e repreensão”, uma vez que, o termo “rato” foi historicamente ligado a judeus em contexto genocida.

Nas outras 3, o magistrado considerou ter havido racismo direcionado aos judeus sionistas, “tais como os chamar de pequeno-burgueses apodrecidos por doutrina racista, medrosos, racistas, etc.”

Ele determinou que as 5 postagens fossem retiradas e que o jornalista pagasse R$ 4.000 por cada uma delas, totalizando os R$ 20 mil de multa por danos morais. Altman também foi condenado a pagar 20% do valor da condenação em custas e honorários. O pedido de indenização individual a cada israelense com residência no Brasil foi negado.

Em nota da defesa de Breno Altman, os advogados Pedro Serrano e Anderson Medeiros destacaram que a sentença acolheu uma parte dos pedidos da ação.

Ainda lembraram que foi negado o pagamento individual de israelenses. A defesa declara que vai apresentar recurso “com o objetivo de evidenciar a absoluta licitude de todas as publicações, na medida em que estão amparadas nos direitos constitucionais que asseguram a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento.”

O recurso pode ser apresentado em até 15 dias úteis desde a condenação.