A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 7/11, duas propostas que modificam o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e tipificam crimes cometidos por meio da Internet, como invadir dispositivos eletrônicos, falsificar cartão de crédito e publicar conteúdo racista na web. As penas variam, em média, entre 3 meses e 5 anos de prisão, além de multas em determinados casos.
Com esses projetos, os chamados crimes cibernéticos passam a ter classificações e punições especificadas no Código Penal do País. Os textos já foram aprovados pelo Senado e seguem para sanção da Presidente Dilma Rousseff. Se forem liberados, eles entrarão em vigor 120 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
“A Internet não é uma terra sem leis. Os crimes existem e há punição. Hoje, no Brasil, temos 17 mil condenações judiciais sobre crimes na Internet,e se alguém cometer algo ilícito, pode ser punido. Quem quer estar prevenido, deve ter um anti-virus atualizado, ativar o firewall, não abrir emails maldosos e preservar as suas senhas”, destaca o advogado Rony Vainzof, especialista em direito eletrônico e voluntário do departamento jurídico da Federação Israelita de São Paulo..
Para presidente da Federação, Mario Fleck, “O anti-semitismo na rede está crescendo muito e por este motivo a estamos alinhados com nosso corpo jurídico, para estarmos bem preparados para quando for necessária uma ação imediata”. Dentro deste cenário, propostas como as que foram aprovadas esta semana são extremamente importantes”.