A Justiça Federal em São Paulo condenou José Maria de Almeida, presidente e fundador do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado, a dois anos de prisão em regime aberto pelo crime de racismo. A decisão se baseia em declarações feitas durante um ato realizado na Avenida Paulista, em outubro de 2023. A ação foi movida pela Confederação Israelita do Brasil (Conib) e pela Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp).
A sentença foi proferida pelo juiz Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal, que entendeu que o discurso extrapolou os limites da crítica política e configurou conteúdo discriminatório.
O episódio ocorreu em 22 de outubro de 2023, logo após os ataques terroristas do Hamas em 7 de outubro, e foi transmitido nas redes sociais do partido. Em sua fala, o dirigente defendeu a legitimidade de atos violentos contra o que chamou de “sionismo” e pregou o fim do estado judeu no Oriente Médio.
Na denúncia, o Ministério Público Federal apontou que o discurso promovia conteúdo de ódio e incitava, ainda que de forma indireta, a expulsão de judeus de sua terra ancestral. Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a Lei nº 7.716/89 criminaliza condutas que disseminam discriminação por raça, religião ou origem.
O juiz ressaltou que críticas ao Estado de Israel são legítimas, mas afirmou que, neste caso, as declarações apresentaram caráter generalista, degradante e preconceituoso, atingindo também a comunidade judaica e o movimento sionista.
A decisão reforça a importância do combate ao antissemitismo e aos discursos de ódio, estabelecendo limites entre liberdade de expressão e práticas discriminatórias.













